Comissão de Constituição, Justiça e Redação


Presidente: José Francisco de Sales

Secretário: Maria José de Oliveira

Membro: Hercílio de Souza Marinho

Suplente: Luan Prexedes da Silva


Art. 32 – São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividades:

I – Comissão de Constituição, Justiça e de Redação;

a) Aspectos constitucionais, jurídico, regimental e de técnica-legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões para efeito de tramitação;
b) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recursos previsto neste Regimento;
c) Intervenção do Estado no Município;
d) Uso dos símbolos municipais;
e) Criação de supressão e modificação de distritos;
f) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) Redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
h) Autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
i) Regime jurídico e previdência do servidores municipais;
j) Regime jurídico administrativo dos bens municipais;
I) Veto, exceto matérias orçamentárias;
m) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
n) Recursos interpostos às decisões da Presidência;
o) Votos de censuras ou semelhantes;
p) Direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensões do exercício do mandato;
q) Suspensão de atos normativos do Executivo que excedeu ao direito regulamentar,
r) Convênios e consórcios;
s) Assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;
t) Redação.


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