Presidência


A presidência da Câmara Municipal de Aliança é exercida atualmente pelo vereador José Francisco de Sales da Silva, presidente da Câmara para o biênio 2023-2024.


Art. 17 – O Presidente é o representante da Câmara quando ele se pronuncia, e o supervisor dos seus trabalhos, e da sua ordem, nos termos desta Resolução.

Art. 18 – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas neste Regimento Interno, ou das que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões da Câmara:

a) Convocá-las e presidí-las;
b) Manter a ordem, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
c) Conceder a palavra aos Vereadores;
d) Advertir o orador ou aparteante quando ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
f) Interromper o orador que se desviar da questão, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, incorrer nas infrações de que se trata o § 1º do art. 220, advertindo-o, e em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
g) Autorizar o Vereador a falar da tribuna ou sentado;
h) Determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia ou gravação;
i) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;
j) Suspender ou levantar a sessão quando necessário;
i) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
m) Nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes;
n) Decidir as questões de ordem e as reclamações;
o) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário;
p) Submeter a discussão e votação a isso destinada, bem como, estabelecer o ponto de questão que será objeto da votação;
q) Anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
r) Presidir as reuniões do Colégio de Líderes;
s) Designar a Ordem do Dia das sessões;
t) Determinar o destino ao expediente lido;
u) Votar em escrutíneo secreto;
v) Desempatar as votações em caso de empate, quer as abertas, quer as secretas;
x) Aplicar censura verbal a Vereador;

II – Quanto às proposições:

a) Proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) Deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) Despachar requerimento;
d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
e) Devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no 1º do art. 121, deste Regimento.

III – Quanto às Comissões:

a) Designar seus membros titulares e suplentes, mediante comunicação dos
Líderes;

b) Declarar perda de lugar, por motivo de falta;
c) Assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento de parecer, e nomear relator em Plenário;
d) Convidar o Relator ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de
parecer;
e) Convocar as Comissões Permanentes para eleição dos respectivos
Presidentes e Secretários, nos termos do Art. 37, e seus parágrafos;
f) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de
ordem.

IV – Quanto à Mesa:

a) Presidir suas reuniões;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a votos;
c) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) Executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

V – Quanto às publicações e à divulgação:

a) Determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
c) Divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do colégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões.

VI – Quanto à sua competência geral, dentre outras:

Interno;

a) Dar posse aos Vereadores, na conformidade do art. 12 deste Regimento

b) Conceder licença a Vereador;
c) Declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de

Vereador;
d) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como, pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional
e) Dirigir com suprema autoridade, a política na Câmara;
f) Convocar e reunir periodicamente, sob sua presidência, os líderes e os presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
g) Encaminhar aos orgãos ou entidades referidas no art. 36 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
h) Autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;
i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa;
j) Assinar correspondências às autoridades;

VII – Quanto à Administração da Câmara:

a) Decidir recursos contra ato do Diretor;
b) Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
c) Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

VIII – Compete, ainda, ao Presidente da Câmara:

a) Representar à Câmara em juízo ou fora dele;
b) Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, fazendo lavrar os atos pertinentes à área de gestão;
c) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) Promulgar as leis com sanção tácita ou aqueles cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não hajam sido promulgado pelo Prefeito;
e) Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as Ieis por ele promulgadas;
f) Autorizar as despesas da Câmara;
g) Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara a intervenção no Município nos casos admitidos pelas constituições Federal e Estadual;
h) Encaminhar, para parecer prévio, a Prestação de Contas do Município e da Mesa Diretora da Câmara, ao Tribunal de Contas do Estado, até 20 de maio;
i) Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previsto em lei;
j) Apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
l) Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
m) Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
n) Designar Comissões Especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
o) Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
p) Realizar audiências públicas.

§ 1º – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência a seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater matéria a que se propôr discutir.
§ 2º – O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer no Plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.
§ 3º – O Presidente poderá delegar ao 1º Secretário ou, na ausência deste a quem de direito, competência que lhe seja própria.


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